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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 2173655-71.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Paciente: C. J. G. de T. - Impetrante: M. E. M. dos S. - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Cleir José Gerônimo de Toledo, sob a alegação de constrangimento ilegal, decorrente da falta de apreciação de pedido de progressão pelo D. Juízo do DEECRIM da 9ª RAJ - São José dos Campos/SP. A impetrante alega que o paciente preencheu o requisito objetivo para progressão ao regime aberto em 30.6.2026, possui boa conduta carcerária e, mesmo após a juntada do boletim informativo, não houve decisão a respeito. Requer, a final, a concessão da ordem, para determinar a imediata progressão do paciente ao regime aberto ou, subsidiariamente, que aguarde em prisão domiciliar a decisão definitiva sobre o benefício (fls. 1/2). Indeferido o pedido liminar (fls. 16/19) e prestadas informações (fls. 24/25), sobreveio parecer da D. Procuradoria Geral pelo não conhecimento (fls. 30/37). É o relatório. Verifica-se do processo de execução 0005041-03.2024.8.26.0520 que o pedido de progressão ao regime aberto foi deferido em 19.8.2026 (fls. 116/118). Logo, houve perda superveniente do objeto da ação e cessação do alegado constrangimento ilegal. Ante o exposto, julgo prejudicada a ordem. Int. - Magistrado(a) Eliza Amelia Maia Santos - Advs: Maria Eduarda Mira dos Santos (OAB: 509444/SP) - Sala 705 - 7º andar
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