Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 28ª Câmara de Direito Privado · Despacho
DESPACHO
Nº 2173361-19.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Kadyma Gestão de Estacionamentos Eireli - Agravado: Anhanguera Educacional Ltda - A recorrente foi intimada para juntar documentos a fim de demonstrar a hipossuficiência, tendo em vista o pedido de justiça gratuita deduzido em sede recursal. Pois bem, conforme a Súmula 481, do STJ, Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso dos autos, não obstante as alegações da agravante, não ficou demonstrada a incapacidade financeira alegada, observando-se que determinada a apresentação de documentos, a recorrente se manteve inerte e deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Assim, indefere-se a gratuidade processual. Intime-se a agravante para, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, comprovar o recolhimento das custas de preparo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Eliel Luiz Cardoso (OAB: 88625/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP)