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2173103-09.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2173103-09.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gustavo Bezerra Lima - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Shintate - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA EXTENSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, VISANDO SUA NOMEAÇÃO E POSSE EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES E CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO, CONSIDERANDO A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O DESVIO DE SEPTO NASAL DO AUTOR É ASSINTOMÁTICO, NÃO IMPEDINDO A PRÁTICA DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS, INCLUSIVE MILITARES, EVIDENCIANDO A PROBABILIDADE DO DIREITO.4. HÁ PERIGO DE DANO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, CASO NÃO SEJA DEFERIDA A NOMEAÇÃO E POSSE, CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS E O INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO.IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Giollo Rivelli (OAB: 212992/SP) - Alexandre Bastos (OAB: 447129/SP) (Procurador) - Rafael de Paiva Krauss Silva (OAB: 427328/SP) - 1° andar

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