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2171669-82.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2171669-82.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Necrofrio Industrialç de Refrigferação Ltda - Agravado: Nelson Benedito Gonçalves Nogueira - Interesdo.: Port Frigor Industria e Comercio de Refrigeracao Ltda. - Interesdo.: Juvenal Antonio Gomes Junior - Interesda.: Marlene Oliveira da Silva - Interesdo.: Nadir Chiconi de Oliveira - Interesda.: Fernanda Patrícia Cavalcante de Melo - Interesda.: Refripor Campos Salles Ind. Com. Refrig. Ltda. - Agrava-se de decisão, com embargos de declaração rejeitados, que, em ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, movida pelo agravado à Refripor Campos Salles Ind. Com. Refrig. Ltda., indeferiu pedido da agravante de suspensão do processo e reconhecimento de confusão entre credor e devedor, determinando o prosseguimento da execução (fls. 1.651 e 1.663/1.664 da origem). Diz fazer jus à justiça gratuita por estar inativa e sem faturamento. No mérito, alega que os documentos relativos à sucessão empresarial, formação de grupo econômico e vínculos societários e comerciais entre o agravado, a devedora originária e outras empresas não foram devidamente examinados, configurando deficiência de fundamentação. Defende tratar-se de matéria de ordem pública e pede o reconhecimento da confusão entre credor e devedor, com extinção da execução, bem como do grupo econômico. Subsidiariamente, requer a reforma ou cassação da decisão para nova apreciação fundamentada das alegações e provas, além de efeito suspensivo. Em meu afastamento (fl. 59) foi deferido o efeito pleiteado (fls. 60/62) Veio resposta, com preliminar de deserção (fls. 66/68). Ocorre que, à vista do estatuído no art. 99, caput e § 7º, do CPC, cumpre examinar o pedido de justiça gratuita formulado pela agravante ao ensejo deste recurso (fls. 02/05). Assim, a fim de oportunizar a comprovação da impossibilidade financeira atual e para adequada análise do requerimento, na forma do que estabelece o § 2º do artigo 99 do CPC, fica determinado à recorrente pessoa jurídica cópia dos balanços contábeis e demonstrativo de resultados do último ano de 2025 e parcial de 2026 e relatório do registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), apresentando-se o relatório CCS, com as contas bancárias e investimentos abertas de sua titularidade e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos quatro meses, além doutros documentos que entenderem pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Ricardo Molinari (OAB: 300167/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Nelson Benedito Gonçalves Nogueira (OAB: 346548/SP) - 3º andar

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