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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2170710-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tatiane Amalia Cotrim Nascimento - Agravado: Donizeti Diogenes Cotrim - Vistos. Fls. 59/63: a agravante requer o reconhecimento da ocultação do agravado e a expedição de mandado de intimação pessoal, com autorização para cumprimento por hora certa. A tentativa de intimação por meio do aplicativo WhatsApp não se aperfeiçoou, pois, conforme certificado pelo oficial de justiça, não houve atendimento às chamadas nem resposta à mensagem encaminhada, tampouco confirmação da identidade do destinatário (fls. 65). Tais circunstâncias, isoladamente, não permitem concluir que o agravado tenha tomado ciência da comunicação ou que esteja deliberadamente se ocultando. A adoção da hora certa exige fundada suspeita de ocultação, constatada pelo oficial de justiça após as diligências presenciais previstas nos arts. 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, defiro parcialmente o pedido, para determinar a expedição de mandado de intimação pessoal do agravado no endereço situado na Estrada do Sertão do Cambucá, s/nº, Ubatumirim, Ubatuba/SP, CEP 11698-202, ficando autorizado o cumprimento por hora certa caso o oficial de justiça, após as diligências legais, constate fundada suspeita de ocultação, que deverá ser circunstanciadamente certificada, com observância das formalidades dos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência, ou certificado eventual resultado negativo, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 3 de setembro de 2026. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Cinthya Macedo Pimentel (OAB: 172712/SP) - 4º andar
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