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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 2170473-77.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilhabela - Agravante: Ewaldo Saad Junior - Agravado: Edson Richard Quiles - Agravada: Daisy Maria Macedo Sasaki Homrich - Agravado: Paulo Sergio Bonilha Homrich - Agravada: Margarete Sueli Bischoff Lopes - Agravado: Marcos Valter Lopes Junior - Agravado: Matheus Gustavo Lopes - Agravado: Augusto Macedo Guterres - Agravado: Jaqueline Adriana Cassol Guterres - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2170473-77.2026.8.26.0000 Relator(a): BARRETO E SILVA Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Vistos. O agravante pleiteou a concessão da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições financeiras para custear o processo. Contudo, não juntou documentação a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica. À consideração da ausência de elementos que comprovassem a alegada hipossuficiência, foi determinado que trouxesse aos autos elementos a fim de comprovar a necessidade da benesse pretendida. Disso intimado, o agravante limitou-se a apresentar petição reiterando a declaração de insuficiência econômica e a juntar comprovante de situação cadastral regular perante a Receita Federal. Entretanto, o documento apresentado apenas atesta a regularidade do CPF, não fornecendo elementos concretos acerca de sua capacidade econômica, patrimônio, renda ou movimentação financeira. Assim, conclui-se que não há nos autos elementos seguros para a concessão da pretendida benesse legal, sendo de rigor o indeferimento do pedido. Portanto, determino o recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (art. 1007 do CPC). Após, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2026. BARRETO E SILVA Relator - Magistrado(a) Barreto e Silva - Advs: Marcos Felipe Assis Ribeiro (OAB: 405501/SP) - Elizandro de Carvalho (OAB: 194835/SP) - Otavio Domingos Filho (OAB: 278534/SP) - Leda Cecilia Loureiro (OAB: 276078/SP) - Marcelo Cavalcante (OAB: 456146/SP) - Rodrigo Correa da Silva (OAB: 218344/SP) - 5º andar
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