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2169740-14.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2169740-14.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São José dos Campos - Impetrante: C. A. da S. - Impetrado: O. do 1 C. de R. de I. de S. J. dos C. - Fls. 29: Trata-se de consulta a Secretaria sobre como proceder, uma vez que se cuida de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos. Pois bem. Equivocado o protocolo do presente mandado de segurança impetrado nesta Corte, uma vez que a competência originária deste Tribunal de Justiça para julgamento de mandados de segurança é restrita às hipóteses do art. 233 do respectivo Regimento Interno, bem como do art. 74, III, da Constituição do Estado de São Paulo: "Art. 233. Compete às Câmaras julgar, originariamente, mandados de segurança contra atos de juízes de primeira instância, membros do Ministério Público e outras autoridades, ressalvada a competência do Órgão Especial". "Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente: (...) III - os mandados de segurança e os "habeas data" contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembléia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital; Além do mais, submeter tal reclamo à palavra definitiva do Tribunal significaria, na prática, a subtração do juiz natural, o que não se mostra admitido no ordenamento jurídico pátrio. Oportuno ressaltar que, por força do art. 9º da Resolução 551/2011 (que instituiu o processo eletrônico nesta Corte), a correta formação do processo é responsabilidade do advogado, do que deflui que a ele incumbe direcionar o reclamo ao órgão competente. Assim, aguarde-se por 5 (cinco) dias eventuais providências que os peticionários entenderem necessárias e, após, cancele-se o registro de autuação. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Alan Duarte Villas Boas (OAB: 483750/SP)

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