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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2168660-15.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elba Goncalves de Lemos Moura Lacerda - Agravado: Bonnie Blue Modas Ltda. - Interessado: Liel Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - O presente agravo de instrumento foi interposto contra a r. decisão (fls. 1.619/1.620, complementada às fls. 1.641) que, em ação monitória em fase de cumprimento de sentença proposta pela agravada, deferiu o pedido de penhora de 20% do benefício previdenciário da executada, incluindo 13º salário e demais verbas, até a satisfação do crédito. Insurge-se a executada, alegando nulidade da r. decisão, por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que foi proferida sem se analisar sua real situação econômica. Suscita impenhorabilidade de sua aposentadoria, por se tratar de verba alimentar. Aduz estar pendente de julgamento agravo de instrumento em que se discute o cabimento de penhora no rosto dos autos de reclamação trabalhista na qual a agravante figura como reclamante. Diz que sua aposentadoria é de apenas um salário-mínimo. Aduz inexistir prova de outras fontes de renda. Postula, assim, o recebimento do presente recurso com efeito suspensivo e, ao final, a reforma da r. decisão. Recurso tempestivo, preparado e recebido com efeito suspensivo. Houve apresentação de contraminuta (fls. 30/42). A agravante se manifestou postulando a desistência do recurso interposto (fls. 73). Impõe-se, por isso, o acolhimento de mencionado pedido. Ante o exposto, homologa-se a desistência do recurso, a fim de que produza os efeitos legais, determinando-se a remessa destes autos à Vara de origem para os devidos fins. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Paulo Edison Martins (OAB: 70442/SP) - Wagner Pereira Prazeres (OAB: 208305/SP) - Ines Bacchiega Peres (OAB: 152249/SP) - 3º andar
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