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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2168423-78.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Dias Junior - Agravante: Lazara Terezinha Dias Corbo - Agravante: José Dias (Espólio) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 531/537 dos autos de primeira instância que determinou a aplicação do Tema 1101 do STJ nos cálculos a serem realizados pela perita contábil nomeada. Insurgem-se os exequentes agravantes, defendendo a inaplicabilidade do referido tema, uma vez que o título judicial exequendo dispunha expressamente em sentido contrário a respeito dos juros remuneratórios. Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Andre Bolsoni Neto (OAB: 138784/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
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