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2167430-16.2018.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    PET na REsp 2273940/SP (2026/0170895-2) RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI REQUERENTE:KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO REQUERENTE:STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS:MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA - SP244461 NATHALIA VIGATO AMADO CAVALCANTE DE OLIVEIRA - SP324458 MONIQUE SOARES BIZARRIA - SP390718 BRUNO MORAIS DI SANTIS - SP368086 JEAN FELIPE ALVES BEZERRA - SP447272 ALÍCIA PAOLA ALVES POSSADAS - SP492661 REQUERIDO:ANA APARECIDA CARDOSO FORNER REQUERIDO:JOAQUIM CARDOSO FILHO ADVOGADO:KARINE MEIRA CUNHA - SP268533 DECISÃO Às fls. 1.301/1.304, KIRTON BANK BRASIL S. A. – BANCO MÚLTIPLO, recorrente, afirma que, "após reavaliação dos precedentes mais recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, o Recorrente manifesta seu desinteresse no prosseguimento do recurso especial exclusivamente quanto ao capítulo relativo à violação aos arts. 322, 324, 490, 492 e 509, § 4º, do CPC, tratado nas razões recursais, razão pela qual requer a homologação da desistência parcial nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil". Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no artigo 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência de fls. 1.301/1.304, devendo ter regular prosseguimento o julgamento do recurso especial quanto aos demais capítulos da fundamentação, excluindo-se, tão somente, o capítulo acima referido. Anoto que os procuradores das partes requerentes possuem poderes para desistir (fls. 1.089/1.094 e 1.177/1.201.) Intimem-se. Ministro MARIA ISABEL GALLOTTI

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