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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167218-14.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Condomínio Abaeté 10 (Justiça Gratuita) - Agravado: Fabiana Alessandra Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA QUE NÃO GERA DIREITO AUTOMÁTICO À BENESSE, MAS A IMPUGNAÇÃO EXIGE PROVA CONCRETA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO DEVEDOR, ÔNUS DO QUAL O AGRAVANTE NÃO SE DESINCUMBIU. CELEBRAÇÃO DE ACORDO EM PARCELAS DE VALOR MÓDICO, ADEMAIS INADIMPLIDAS, QUE NÃO DESCARACTERIZA A HIPOSSUFICIÊNCIA. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA EM 2% DO VALOR DA CAUSA. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, ATENTO À CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE PENALIZADA. 3. INDENIZAÇÃO (ART. 81, CAPUT E § 3º, DO CPC). PEDIDO RESSARCITÓRIO QUE DEPENDE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO EFETIVO PREJUÍZO PROCESSUAL OU MATERIAL SUPORTADO, AUSENTE NA HIPÓTESE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Montagner de Diego (OAB: 399984/SP) - Maria Ângela Pontes (OAB: 408718/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
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