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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 2166258-58.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João Gilherme Lino Andrioni - Agravado: Marianita do Rocio Xavier Crenitte - Vistos. Conforme se verifica nos autos, por meio do despacho de fls. 12/13, foi conferida oportunidade à parte agravante para que apresentasse documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência financeira (holerites, extratos bancários com relatório CCS e declarações de imposto de renda), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Contudo, consoante atesta a certidão de fl. 15, o prazo legal transcorreuin albis, sem que o recorrente juntasse a documentação solicitada ou apresentasse qualquer manifestação. Desse modo, não tendo o agravante se desincumbido do ônus de comprovar a sua real incapacidade financeira,INDEFIROo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por conseguinte, com fundamento no artigo 101, § 2º, do Código de Processo Civil,intime-se o agravante para que providencie o recolhimento do preparo recursal no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de deserçãoe não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB: 122045/SP) - 5º andar
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