Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 2166118-24.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - Salto - Requerente: Condominio Mirante do Salto - Requerido: Cpfl Energia S.a. - Requerida: Companhia Piratininga de Força e Luz - 1. Trata-se de Agravo interno cadastrado como inicial, classe "Petição Cível", contra decisão proferida desta Presidência da Seção de Direito Privado, que não conheceu dos recursos especial e extraordinário interpostos em peça única no processo nº 1001360-24.2023.8.26.0526. Pois bem. Verifica-se que interposto recurso especial e extraordinário em peça única nos autos nº 1001360-24.2023.8.26.0526, a patrona do recorrente foi intimada a esclarecer, conforme a decisão abaixo: "1. Nos termos do art. 1.029, caput, do CPC, os recursos especial e extraordinário devem ser apresentados em peças distintas. A interposição em peça única de recursos dirigidos a tribunais distintos inviabiliza o seu processamento. Assim, não cabendo a esta Presidência da Seção de Direito Privado eleger o tribunal a ser encaminhado o recurso a fls. 267/274, tal como apresentado, esclareça a advogada signatária, Betrissa Piaia Beltrame (OAB/SP 348.381)." Após, decorrido o prazo sem manifestação, os recursos não foram conhecidos, e a recorrente interpôs agravo em recurso especial e extraordinário, também em peça única, o qual ora se encontra em fase de processamento. Assim, sendo agravo interno peticionamento intermediário, equivocado o peticionamento eletrônico como inicial, cabendo ao peticionário corrigir o equívoco, apresentando a petição nos autos a que se refere, processo nº 1001360-24.2023.8.26.0526, como petição intermediária, comprovando a tempestividade através de cópia deste protocolo digital. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias eventuais providências que o peticionário entender necessárias e, após, cancele-se o registro de autuação do presente feito, como determinado a fls. 06. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Betrissa Piaia Beltrame (OAB: 348381/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP)