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2165462-67.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2165462-67.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Direcional Engenharia S/A - Agravado: Malu Fernanda Camoleze Lungatto - Agravado: Parque Flores Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE JULGADO. DECISÃO AGRAVADA QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE JULGADO. INSURGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. CÁLCULO ELABORADO PELA EXEQUENTE QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MULTA COMPENSATÓRIA NO EQUIVALENTE A 1% AO MÊS SOBRE OS VALORES PAGOS PELA EXEQUENTE PARA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, ATÉ PORQUE A CONSTRUTORA/INCORPORADORA RECEBEU OS VALORES PELA VENDA DO IMÓVEL À ORA AGRAVADA, EM DECORRÊNCIA DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TÍTULO JUDICIAL QUE TAMBÉM FIXOU QUE SOBRE O VALOR DA MULTA CONTRATUAL INCIDIRIA JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE “BIS IN IDEM”, POIS TAL CONDENAÇÃO DE PAGAR DECORRE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E OSTENTA NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO MERA IMPOSIÇÃO DE “ASTREINTES”. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clíssia Pena Alves Carvalho (OAB: 76703/MG) - Rafael Santos Costa (OAB: 280362/SP) - Melina Ebert Barbeiro (OAB: 392674/SP) - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 4º andar

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