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2165243-59.2023.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 2165243-59.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Expresso Redenção Transportes e Turismo Ltda - Agravado: João Teixeira de Sousa - Agravado: Jácomo Geraldo Neto - Agravado: Paulo José de Souza Diniz - Agravado: Cláudio Tadeu Soares - Agravado: Samuel Custodio Maximo - Interessado: Caixa Economica Federal - Interesda.: Margarida Teixeira de Sousa Moura - Interesda.: Maria de Fátima Sousa Diniz - Interesdo.: Ricardo Jorge - Interesda.: Elvira Teixeira de Sousa Jorge - Interessado: Paulo José de Sousa Diniz 15110570841 - Agravo de Instrumento Processo nº 2165243-59.2023.8.26.0000 Relator(a): PEDRO BACCARAT Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 23/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 7 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB: 197603/SP) - Gustavo Henrique Pereira da Silva (OAB: 392932/SP) - João Roberto Pereira Matias (OAB: 286181/SP) - Débora Gonçalves dos Santos Camargo (OAB: 406659/SP) - Lucinéa Ferreira de Lima (OAB: 303763/SP) - Cinara Débora Batista Vitório (OAB: 424359/SP) - Jose Orlando Soares (OAB: 63891/SP) - Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB: 272678/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - 5º andar

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