Publicações do processo

2165127-48.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2165127-48.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: J. R. R. - Agravado: R. M. - Interessado: T. M. R. - Agravo de Instrumento Processo nº 2165127-48.2026.8.26.0000 Relator(a): ALVARO PASSOS Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 17/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 113 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Guilherme Pimenta Furlan (OAB: 248153/SP) - Jaqueline Cristina Müller Alam (OAB: 165174/SP) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2165127-48.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: J. R. R. - Agravado: R. M. - Interessado: T. M. R. - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 117/118, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Em juízo de retratação, reputo presentes elementos que autorizam a reconsideração da decisão agravada. Com efeito, embora a controvérsia devolvida ao conhecimento desta Câmara esteja relacionada à manutenção da prisão civil em execução de alimentos, verifica-se que o agravante sustenta a superveniência de circunstâncias relevantes que, ao menos em exame perfunctório, recomendam melhor apreciação da matéria pelo colegiado antes da efetivação da medida extrema de coerção pessoal. O agravante noticia a existência de crédito judicialmente reconhecido em seu favor em face da própria exequente, decorrente de ação de sobrepartilha referente a imóvel comum, alegando, ainda, que a agravada teria alienado o bem e retido integralmente o produto da venda, circunstâncias que estariam sendo discutidas em processo próprio. Sem prejuízo da análise aprofundada da questão por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, mostra-se prudente a preservação provisória da situação jurídica das partes até o pronunciamento definitivo desta Câmara, sobretudo diante da iminência de cumprimento da ordem de prisão civil e da irreversibilidade dos efeitos decorrentes da restrição da liberdade. Anote-se que a presente deliberação possui caráter estritamente provisório e não importa em antecipação do mérito do recurso, limitando-se à apreciação dos requisitos necessários à tutela recursal. Diante desse quadro, reconsidero a decisão de fls. 117/118 para deferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ficando suspensa a ordem de prisão civil expedida em desfavor do agravante até o julgamento do recurso por esta Colenda Câmara. Oficie-se, com urgência, ao Juízo de origem para ciência e cumprimento. Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Guilherme Pimenta Furlan (OAB: 248153/SP) - Jaqueline Cristina Müller Alam (OAB: 165174/SP) - 4º andar

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.