Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 2164344-56.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bariri - Impetrante: E. D. - Impetrante: L. A. de L. M. - Impetrante: H. P. - Impetrante: C. J. de L. - Impetrante: L. F. D. T. - Impetrante: A. W. M. J. - Impetrante: B. F. C. M. - Paciente: F. A. G. - Visto. Defesa requer destaque do feito para realizar sustentação em sessão presencial/telepresencial. Em princípio, não se vislumbraria excepcionalidade que justificasse o pretendido, inexistindo complexidade que assim pudesse respaldar a pretensão (observando-se, no caso, habeas corpus pedindo revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas, com liminar já indeferida). Ocorre que existe Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça (0003075-71.2023.2.00.0000), que, parece, está alterando o entendimento que se apresentava na Resolução 591/2024, com deferimento de liminar que, em julgamento, está sendo acolhida, indicando existir, na verdade, determinação para acolhimento de todo pedido de destaque para realização de sessão de julgamento presencial ou telepresencial, com finalidade de respectiva sustentação oral, obviamente, se realizado até 48 horas antes da sessão de julgamento virtual já publicado (no caso, pauta de 28/08/26 e pedido cadastrado no dia 24/08/26). Para não provocar decisões diferentes para casos semelhantes, principalmente nesta mesma Câmara, modifico posicionamento anterior e, por consequência, DEFIRO o pedido de destaque (feito em 24 de agosto de 2026), determinando à Serventia, então, retirada do processo específico da pauta do virtual e inclusão, de imediato, na primeira sessão, presencial ou telepresencial, possível.Int. - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - Advs: Evandro Demetrio (OAB: 137172/SP) - 10º andar