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TJSP · Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2163228-15.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Rede Consultoria e Contabilidade Ltda - Agravado: Valpack Comercio e Manutencao de Maquina - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE PESQUISA SERP-JUD. RECURSO DA PARTE AUTORA, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE PESQUISA SERP-JUD, “UMA VEZ QUE AS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS SÃO PÚBLICAS E NÃO NECESSITAM DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA SUA OBTENÇÃO”.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. POSSIBILIDADE OU NÃO DE AUTORIZAR A PESQUISA DE BENS DOS EXECUTADOS PELO SISTEMA SERP-JUD. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EXECUÇÃO SE DESENVOLVE NO INTERESSE DO CREDOR, RESPONDENDO O DEVEDOR COM TODOS OS SEUS BENS PRESENTES E FUTUROS PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA EXECUÇÃO, CONFORME PRECEITUA OS ARTIGOS 789 E 797 DO CPC. 4. A PESQUISA POR MEIO DO SERP-JUD PERMITE A CONSULTA SOBRE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA PARTE DEVEDORA PARA POSSIBILITAR EVENTUAL INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL. IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO PROVIDO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGOS 789 E 797 DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gilberto Abrahão Junior (OAB: 210909/SP) - 3º Andar
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