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TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2163193-55.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria das Dores Lopes da Silva (Inventariante) e outros - Agravante: Jose Lopes da Silva (Espólio) - Agravado: O Juízo - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERADO QUE A BASE DE CÁLCULO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS SEJA A TOTALIDADE DOS BENS, INCLUÍDAS A COTA PARTE DOS HERDEIROS E A MEAÇÃO DA VIÚVA. ALEGAÇÃO DE QUE A MEAÇÃO DA VIÚVA NÃO DEVE INTEGRAR O CÁLCULO. DESCABIMENTO. VALOR DA CAUSA QUE DEVERÁ SER O VALOR TOTAL DOS BENS QUE INTEGRAM O MONTEMOR (INCLUSIVE A MEAÇÃO DA CÔNJUGE SUPÉRSTITE). INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, §7º DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003. DECISÃO MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dennis Monteiro Machado (OAB: 480792/SP) - 4º andar
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