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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2162671-28.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraibuna - Agravante: Ana Maria Calderaro do Nascimento - Agravante: Nantes Jorge do Nascimento - Agravante: Frederico Homero C Nascimento - Agravante: Vitor Luis Calderaro do Nascimento - Agravante: Vanessa Calderaro Nascimento - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 666/668 (dos autos originários), que rejeitou a impugnação da exequente e homologou os cálculos do laudo pericial. Insurgem-se os agravantes sustentando, em síntese, que a imposição da Taxa Selic viola a coisa julgada material decorrente do título judicial definitivo formado na Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053, que estabeleceu explicitamente a incidência de correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça e juros remuneratórios compostos de 0,5% ao mês. Defendem a inaplicabilidade da Lei nº 14.905/2024 e do Tema Repetitivo nº 1.368 do Superior Tribunal de Justiça à hipótese, uma vez que a incidência da taxa Selic de forma supletiva pressupõe a ausência de parâmetros específicos definidos judicialmente, o que não ocorre na espécie. Tempestivo, não houve recolhimento do preparo em virtude de concessão do diferimento do recolhimento das custas ao final do processo (fls.33/34 dos autos originários). Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - 3º andar
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