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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2162424-47.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Paschoalinoto - Agravante: Francisco Murarolli - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 587/594 dos autos originários, que determinou a realização de perícia contábil com aplicação das teses firmadas nos Temas 677 e 1101 do Superior Tribunal de Justiça. Insurgem-se os agravantes sustentando, em síntese, a inaplicabilidade do Tema 1101 do STJ, argumentando que a sentença original da ação coletiva já determinou, com trânsito em julgado, que os juros remuneratórios devem incidir até a data do efetivo pagamento. Tempestivo, não houve recolhimento do preparo em virtude de concessão do diferimento do recolhimento das custas ao final do processo (fls.29/31 dos autos originários). Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Leonardo Couvre Filho (OAB: 160858/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º andar
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