Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2161546-25.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Município de Votuporanga - Agravada: Ana Lúcia de Campos Gonçalves - Agravo de Instrumento Processo nº 2161546-25.2026.8.26.0000 Relator(a): SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 15/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 260 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Lucas José Godoy Rodrigues (OAB: 406458/SP) - Victor Campos Gonçalves (OAB: 505806/SP) - 1° andar
TJSP · Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 2161546-25.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Votuporanga - Embargte: Município de Votuporanga - Embargda: Ana Lúcia de Campos Gonçalves - Magistrado(a) Simone Gomes Rodrigues Casoretti - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO ALEGADA OMISSÃO INOCORRÊNCIA - PRONUNCIAMENTO QUE EXAMINOU, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, OS REQUISITOS DO ARTIGO 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EXPRESSAMENTE CONSIDERADA AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DO JUÍZO PROVISÓRIO, INCOMPATÍVEL COM A VIA INTEGRATIVA QUESTÕES DE MÉRITO QUE SERÃO EXAMINADAS DE FORMA EXAURIENTE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, APÓS O REGULAR CONTRADITÓRIO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas José Godoy Rodrigues (OAB: 406458/SP) - Victor Campos Gonçalves (OAB: 505806/SP) - 1° andar