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2161195-52.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161195-52.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Lorraine Gimenes Gotardo (Inventariante) e outro - Agravado: Município de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Silva Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIO DE 2014 - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL EM DECORRÊNCIA DA ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO E DA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO REJEIÇÃO DO INCIDENTE NÃO CABIMENTO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE A INTERPOSIÇÃO ANTES DO TERMO INICIAL DO PRAZO, CF. OS ARTIGOS 218, § 4º E 1.003, § 5º, DO CPC NULIDADE DE ALGIBEIRA NÃO VERIFICADA NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL OCORRÊNCIA - FATO GERADOR OCORRIDO APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS LANÇAMENTO QUE DEVERIA TER SIDO REALIZADO EM FACE DO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO, OU SEJA, OS SUCESSORES DO DE CUJUS ESPÓLIO QUE NÃO FIGURA, NESTA SITUAÇÃO, NEM COMO CONTRIBUINTE, NEM COMO RESPONSÁVEL NA SUCESSÃO CAUSA MORTIS - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA SÚMULA Nº 392 DO C. STJ E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DECISÃO REFORMADA AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Ricardo Nalini (OAB: 219643/SP) - Vlamir Yamamura Blesio (OAB: 147085/SP) - Patrícia de Carvalho Brandão (OAB: 125889/SP) - Fernanda Alves Pereira (OAB: 394819/SP) - 1° andar

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