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2161163-47.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161163-47.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: F. A. M. - Agravada: A. F. P. M. - Agravado: V. L. P. M. - Agravado: M. I. P. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: D. P. da S. M. (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. A PARTE RECORRENTE ALEGA QUE SUA REMUNERAÇÃO MENSAL É COMPROMETIDA POR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E QUE SUAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS SÃO ORDINÁRIAS, SEM INDICAR PATRIMÔNIO ELEVADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PARTE RECORRENTE COMPROVOU ADEQUADAMENTE SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DECLARAÇÃO DE POBREZA DEVE SER ACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS, COMO FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, E A EXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS SIGNIFICATIVAS INDICAM CAPACIDADE ECONÔMICA INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.4. A ANÁLISE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS REVELA MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS EXPRESSIVAS, SUGERINDO OUTRAS FONTES DE RENDA OU RESERVAS FINANCEIRAS NÃO DECLARADAS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. A DECLARAÇÃO DE POBREZA DEVE SER ACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. 2. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS SIGNIFICATIVAS PODEM AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA."LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 1.060/50, ART. 4º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sabrina Novaes da Costa (OAB: 277114/SP) - 4º andar

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