Publicações do processo

2159867-87.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2159867-87.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Silvana Mortari de Souza - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interesdo.: Adega Jardim Maua Ltda - Para análise do pedido de justiça gratuita formulado por Silvana Mortari de Souza, foi determinada a apresentação, no prazo de 15 dias, de relatórios de contas e relacionamentos, chaves Pix e câmbio obtidos no sistema Registrato do Banco Central do Brasil, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, inclusive aquelas constantes como ativas no relatório do Registrato, cópia integral das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal e outros documentos pertinentes à demonstração de eventual alteração da condição econômica desde a contestação/reconvenção, sob pena de não conhecimento do recurso (fls. 131/132). Embora a legislação presuma a veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, §3º, CPC), também permite ao magistrado indeferir o pedido quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, §2º). Esse entendimento está em consonância com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Nesse sentido, já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: (AgInt nos EDcl no REsp 1656230/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 20/04/2018) (grifo inexistente no original). No presente caso, embora regularmente intimada para apresentação integral da documentação expressamente indicada, a agravante não juntou todos os documentos requisitados. Em especial, não foram apresentados os relatórios de contas e relacionamentos, chaves Pix e câmbio extraídos do sistema Registrato do Banco Central do Brasil, documento anteriormente requisitado para identificação da totalidade dos vínculos bancários existentes. Também não houve comprovação da apresentação dos extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, inclusive daquelas eventualmente constantes como ativas no relatório do Registrato, uma vez que tal relatório sequer foi juntado. Além disso, a determinação judicial exigia a cópia integral das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal, mas não houve comprovação da apresentação integral de todas elas. Portanto, à luz do Tema 1178 do STJ, é o caso de indeferir os benefícios da justiça gratuita, pois, após oportunizada a comprovação da alegada hipossuficiência, a parte deixou de cumprir integralmente a determinação judicial de apresentação dos documentos necessários à análise do pedido, sem apresentar justificativa específica para a falta de exibição dos documentos ausentes. Determina-se, assim, o recolhimento do preparo do presente agravo de instrumento, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Gisele dos Reis Marcelino (OAB: 365742/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - 3º andar

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.