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2159480-72.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 2159480-72.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piratininga - Agravante: Laís Capóssoli Ottaviani - Agravado: Instituto Brasileiro de Ensino,pesquisa, e Extensão do Poder Público – (Instituto Ibepp) - Agravado: Prefeito Municipal de Piratininga - Agravado: Presidente da Comissão Especial do Concurso Público Nº 01/2026 - Interessado: Município de Piratininga - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LAÍS CAPÓSSOLI OTTAVIANI em face do MUNICÍPIO DE PIRATININGA E OUTROS, impugnando a r. decisão de fls. 204/205 dos autos nº 1000224-94.2026.8.26.0458. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança em que a ora Agravante alega ser candidata inscrita no concurso público realizado em 31/05/2026 para o cargo de escriturário (edital nº 01/2026). Afirma que três questões da prova de Português devem ser anuladas, uma por erro objetivo de gabarito (questão nº 2), uma por não possuir alternativa correta (questão nº 5) e outra por vício formal (questão nº 10). O MM. Juiz a quo indeferiu o pedido liminar, por meio do qual a Impetrante pretende garantir sua participação na prova prática, a ser realizada em 05/07/2026. Contra essa decisão insurge-se a Agravante. Sustenta, preliminarmente, o direito à concessão da justiça gratuita, afirmando ausência de manifestação do juízo de origem sobre o pedido e incapacidade financeira para arcar com custas. No mérito, defende a existência de ilegalidades objetivas nas questões do concurso público, com impacto direto em sua classificação. Sustenta que a pontuação de apenas uma das 3 questões impugnadas seria suficiente para classificá-la para a próxima fase do certame. Afirma, assim, a presença de probabilidade do direito e perigo de dano diante da proximidade da prova prática, bem como a reversibilidade da medida. Requer a concessão de tutela recursal para participação sub judice na etapa prática, além do provimento do recurso. Deferiu-se parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar a convocação da Agravante para a prova prática do cargo de escriturário, a fim de evitar o perecimento de seu direito em caso de concessão da segurança na ação de origem (fls. 234/237). O MUNICÍPIO DE PIRATININGA apresentou contraminuta a fls. 258/262, comunicando que houve reconsideração administrativa dos recursos interpostos pelos candidatos, sendo reconhecida a necessidade de anulação das questões nº 2 e 5 da prova objetiva. A Agravante manifestou-se pela manutenção do interesse recursal, haja vista a classificação da candidata não ter sido oficializada (fls. 277/281). Juntou-se comunicado da banca examinadora informando que a anulação administrativa das questões implicou a classificação da Agravante para a prova prática (fls. 288/289). A Agravante manifestou concordância com o reconhecimento da perda superveniente do objeto do recurso (fls. 300/301). É o relatório. O exame do mérito recursal encontra-se prejudicado. Verifica-se que o presente recurso busca garantir a participação de LAÍS CAPÓSSOLI OTTAVIANI na prova prática do concurso público para o cargo de escriturário (edital nº 01/2026). Após o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, o MUNICÍPIO DE PIRATININGA informou que reconsiderou os recursos administrativos interpostos pelos candidatos e decidiu anular as questões nº 2 e 5 da prova de Português. Com isso, a ora Agravante obteve pontuação suficiente para ser convocada para a prova prática, conforme reconhecido pela banca examinadora a fls. 288/289. Como a finalidade do presente Agravo de Instrumento foi alcançada na esfera administrativa, de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal. Diante do exposto, JULGA-SE PREJUDICADO o recurso. - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Laís Capóssoli Ottaviani (OAB: 389662/SP) - Daniela Cristina Coneglian (OAB: 215948/SP) - 1º andar

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