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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 2158891-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Assis - Peticionário: Yuri Souza do Vale - Vistos. Ao compulsar os autos originários do processo nº 1501651-12.2024.8.26.0047, constato a impossibilidade de participar do julgamento da presente Revisão Criminal, haja vista que, no exercício da Presidência da Seção de Direito Criminal, no biênio 2024/2025, proferi a decisão de fls. 426/428, na qual não admiti o recurso especial. Assim, com o propósito de prevenir eventual arguição futura de impedimento deste Relator sorteado, respeitosamente, represento ao Desembargador Presidente da Seção de Direito Criminal para, salvo melhor juízo, determinar a redistribuição do presente feito, em razão do impedimento apontado. São Paulo, 7 de setembro de 2026. CAMARGO ARANHA FILHO Relator - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho - Advs: Eterson de Almeida (OAB: 142650/MG) - 10º andar
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