Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2158721-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Dispar Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Agravado: Top Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Agravado: Aikon Comércio de Medicamentos Ltda Me - Agravado: Anrônio Carlos de Paula Junior - Agravado: Eduardo Rawski de Paula - Diante do pedido de gratuidade judiciária formulado concomitantemente à interposição do recurso, comprove a parte recorrente o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão ou recolha o valor das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB: 305224/SP) - Gabriel Rangel Santana (OAB: 306023/SP) - Aguinaldo Pereira (OAB: 374578/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315