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DESPACHO
Nº 2157762-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Martins Fernandes Empreendimentos Imobiliários e Implementos Eireli - Agravado: Ronaldo Ferreira da Costa - Agravada: Rita deCassia Santana Albanez - 1. Há erro material no dispositivo da decisão de fls. 245/247, eis que não constou o item III. do exame de admissibilidade. Assim, determino a correção do erro apontado para fazer constar, antes do item IV. da decisão: "IIII. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. " 2. Republique-se a decisão de fls. 245/247 de maneira correta, ficando facultada à parte a possibilidade de interpor eventual recurso que entender cabível. 3. Prejudicado está, assim o recurso de agravo em recurso especial interposto a fls. 250/262. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Matheus Salles Souza (OAB: 405077/SP) - Julio Gomes de Carvalho Neto (OAB: 109789/SP) - Pitágora Oliveira de Assis (OAB: 407398/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315