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2155833-69.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155833-69.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Massa Falida da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru/sp (crediserv-bauru) - Agravada: Maria Aparecida dos Santos Rocha - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO EM CASO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NA PESQUISA INFOJUD, APÓS DIVERSAS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, SEM O ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. NOS TERMOS DO ART. 797 DO CPC, A EXECUÇÃO SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR, CABENDO AO JUÍZO FACILITAR A PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS.4. A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DEVE SER PRECEDIDA DO ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR, CONFORME ART. 921, III E §2º, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE:5. RECURSO PROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 797, ART. 921, III E §2º, ART. 438.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2335148-28.2024.8.26.0000, REL. DES. CELSO ALVES DE REZENDE, 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 09/01/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Gustavo Mendes Tarcia e Fazzio (OAB: 183968/SP) - Thiers Maggi Diaz Parra (OAB: 390831/SP) - Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB: 390491/SP) - 3º andar

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