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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2154710-36.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ipauçu - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Ludmilla Morales Poma - Agravada: Edna Maria Prandini Beleze - Agravado: Valmiro Prandini - Agravada: Therezinha Poma - Agravado: Ranilson Carlos da Silva - Agravado: Odair Lopes Garcia - Agravado: Mercedes Mortean dos Reis - Agravado: Julio Cesar Beraldo - Agravado: Haroldo Barbosa - Agravado: Clésio Damiati - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 645/652, que determinou o recálculo do saldo remanescente, nos moldes do Tema 677 do Col. STJ. Sustenta o agravante, em síntese, o descabimento do Tema 677 do Col. STJ, pois o processo foi extinto com fulcro ao art. 924, inciso II do Código de Processo Civil na sentença de fls. 219/226. Interposto recurso de apelação apenas pelo banco executado, o Acórdão de fls. 284/301 negou provimento ao recurso. O trânsito em julgado veio em 26/05/2026 (fls. 520). Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Adriano Marques (OAB: 208968/SP) - Andre Luiz Francisco San Juan (OAB: 295067/SP) - Alexandra Marques San Juan (OAB: 302000/SP) - 3º andar
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