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2154360-48.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2154360-48.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. N. de L. - Agravado: A. P. N. de L. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVANTE OU 50% DO SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DA FILHA MENOR. O AGRAVANTE ALEGA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM O VALOR ESTABELECIDO, PROPONDO REDUÇÃO PARA 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS OU 30% DO SALÁRIO MÍNIMO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADEQUAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DA FILHA MENOR DO AGRAVANTE, CONSIDERANDO A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE E AS NECESSIDADES DA MENOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS DECORRE DOS DEVERES DO PODER FAMILIAR, SENDO A NECESSIDADE DA MENOR PRESUMIDA.4. A FIXAÇÃO INICIAL DE 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS OU 50% DO SALÁRIO MÍNIMO É CONSIDERADA EXCESSIVA FRENTE À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO AGRAVANTE. A REDUÇÃO PARA 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS OU 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO É MAIS ADEQUADA, EQUILIBRANDO AS NECESSIDADES DA MENOR E A CAPACIDADE DO ALIMENTANTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVE OBSERVAR O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 2. A REDUÇÃO PARA 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS OU 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO É PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.694, § 1º, E 1.695.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003501-93.2021.8.26.0000, REL. FERNANDA GOMES CAMACHO, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14/04/2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Jacqueline de Oliveira Lima (OAB: 299707/SP) - Emanuella Bezerra Muzzio de Paiva (OAB: 451432/SP) - 4º andar

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