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2154185-54.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2154185-54.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jairo Luis Grasel - Agravado: Therus Investimentos - Direitos Creditorios Nao Padronizados Ltda - Magistrado(a) Fábio Podestá - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRETENSÃO À REFORMA - INADMISSIBILIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REJEITADA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, COM ANÁLISE ESPECÍFICA DO ARGUMENTO CENTRAL DEDUZIDO PELO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONSUMADA - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA EXEQUENTE, QUE PROMOVEU DILIGÊNCIAS NO PERÍODO INDICADO COMO DE PARALISAÇÃO E PROSSEGUIU COM SUCESSIVOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL AO LONGO DA EXECUÇÃO - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 921 DO CPC, QUE EXIGE A INÉRCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE, E NÃO APENAS O INSUCESSO DAS DILIGÊNCIAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO IAC DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1.604.412/SC) - IRRETROATIVIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 921 DO CPC, DADA PELA LEI Nº 14.195/2021 - PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geraldo Jasinski Junior (OAB: 27304/PR) - Glauber Aparecido Reinaldo (OAB: 316165/SP) - Jean Luís Teixeira (OAB: 4737/MT) - 3º andar

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