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TJSP · Subseção IX - Intimações de Acórdãos · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2153980-25.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Aparecida - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: P. L. S. R. (Menor) - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Convertida a sustentação oral em preferência simples, julgaram: Concederam a ordem, para que o paciente seja desinternado, para tratamento de saúde no regime extra-hospitalar; tornando definitiva a deliberação de fls. 140/144. V.U. Presente o Defensor Público Dr. Lúcio Mota do Nascimento - HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DECISÃO QUE DETERMINARA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA INVOLUNTÁRIA DO MENOR, NA OBSERVÂNCIA DO SEU QUADRO GERAL DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO E IDÔNEO QUE DEMONSTRASSEM A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DOS RECURSOS EXTRA-HOSPITALARES E DO TRATAMENTO AMBULATORIAL. EXIGÊNCIAS DO ART. 4º. E 6º. DA LEI Nº. 10.216/2001 NÃO ESTARIAM ATENDIDAS NA HIPÓTESE. INTERNAÇÃO SE QUE CONSTITUIRIA NUMA MEDIDA EXCEPCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DESINTERNAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO NO REGIME AMBULATORIAL. LIMINAR CONFIRMADA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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