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TJSP · Câmara Especial de Presidentes - Direito Privado I - Pátio do Colégio,73 - 7º andar - sala 705-A · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2153784-89.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mauá - Agravante: Maximiliano Chmara Braga - Agravado: Município de Mauá - Magistrado(a) Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACÓRDÃO DA TURMA JULGADORA EM CONFORMIDADE COM O TEMA 104/STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROPOSTA EM EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA TRATADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS RESP. Nº 1.104.900/ES - TEMA N. 104/STJ.2. ACÓRDÃO DA TURMA JULGADORA EM CONFORMIDADE COM O PARADIGMA APLICADO.NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. - Advs: Vinicius Parmejani de Paula Rodrigues (OAB: 299755/SP) - Lorival Allan Furucho Fernandes (OAB: 448861/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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