Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2153763-79.2026.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ilha Solteira - Embargte: Municipio de Ilha Solteira - Embargda: Rosely Batista de Araújo - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 2153763-79.2026.8.26.0000/50002 Comarca: Ilha Solteira Embargante: Municipio de Ilha Solteira Embargado: Rosely Batista de Araújo Juiz: Douglas Leonardo de Souza Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto n. 30954 Vistos. Intimem-se a parte contrária a responder ao recurso, nos termos do artigo 1.023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Kríson Curtis Eliassim Tereza (OAB: 535219/SP) - Fábio Corcioli Miguel (OAB: 208565/SP) - Hermison Ricardo Bioni (OAB: 389623/SP) - 1° andar
DESPACHO
Nº 2153763-79.2026.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ilha Solteira - Embargdo: Municipio de Ilha Solteira - Embargte: Rosely Batista de Araújo - Embargos de Declaração Cível Processo nº 2153763-79.2026.8.26.0000/50001 Relator(a): DJALMA LOFRANO FILHO Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 22/09/2026 às 14:30 Número da pauta: 29 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Kríson Curtis Eliassim Tereza (OAB: 535219/SP) - Fábio Corcioli Miguel (OAB: 208565/SP) - Hermison Ricardo Bioni (OAB: 389623/SP) - 1° andar