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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 2153585-33.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Alfredo Geraldi Neto - Agravado: Arthur Brandi Sobrinho - Consoante se verifica dos autos de origem nº 1000343-26.2022.8.26.0073, o pedido de gratuidade da justiça formulado por ALFREDO GERALDI NETO foi indeferido, decisão mantida em grau recursal, sobrevindo o trânsito em julgado em 08/08/2026 (fls. 251/255 e 379 daqueles autos). Por ocasião do processamento deste agravo de instrumento, diante da então pendência de apreciação definitiva da questão, deixou-se de exigir, provisoriamente e sem prejuízo de ulterior apreciação, o recolhimento do preparo recursal. Assim, diante do trânsito em julgado da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, intime-se o agravante para que efetue o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Thiago de Andrade Alarcão (OAB: 419030/SP) - Phillippe Gaspar Vendrametto (OAB: 348483/SP) - 5º andar
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