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TJSP · Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 2151656-62.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Ernesto Cipriano dos Santos (Sucedido(a)) - Autora: Miriam Mendes dos Santos Souza (Sucessor(a)) - Autor: Osvaldo dos Santos (Sucessor(a)) - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos, 1) Vê-se dos autos tratar-se de ação rescisória ajuizada almejando os interessados a desconstituição, por suposto erro de fato, de despacho da Presidência da Seção de Direito no exame de admissibilidade de recurso especial (não recurso extraordinário, como ao que parece constou por equívoco - ver cópia nas páginas 201/202). 2) A meu juízo, levando-se em conta a pretensão deduzida na inicial - rescisão de despacho da Presidência, indiferente da pertinência ou não da rescisão postulada, não cabe ao 8º Grupo de Câmaras de Direito Público, no limite da sua competência, deliberar a respeito. 3) Assim, encaminhem-se os autos à Presidência da Seção de Direito Público para ordenar, salvo melhor juízo, a redistribuição para o Órgão competente. - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) - 1° andar
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