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2148990-88.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2148990-88.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SEMPRE AGTECH LTDA - Agravado: Syngenta Seeds Ltda. - Agravado: Syngenta Participations Ag - I. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Comarca da Capital, que, em sede de liquidação de sentença proferida em ação inibitória e indenizatória, indeferiu os pedidos de fixação de marco temporal e admissão de quesitos já analisados em decisão anterior (fls. 365/377), rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 397/399 e 425/426). II. A agravante sustenta que a decisão é nula por ausência de fundamentação e rejeição genérica de embargos de declaração. Aduz que os quesitos debatidos foram indeferidos genericamente, sem exame individual da relevância de cada um para a apuração do quantum debeatur. Alega que há contradição interna nas decisões proferidas, pois, se o exame pericial sequer teve início e os entendimentos da Perita Judicial nomeada são meramente preliminares, não há fundamento lógico ou jurídico para serem indeferidos, desde logo, quesitos capazes de serem tidos como pertinentes no curso da produção da prova. Afirma que os quesitos indeferidos devem ser admitidos, pois o indeferimento foi prematuro e viola diretamente o contraditório, na medida em que encerra discussões técnicas antes da perícia produzir qualquer resultado verificável. Assevera que o parâmetro de USD 25,00 (vinte e cinco dólares americanos) por saco é um mero referencial e a exclusão dos quesitos destinados a testar a adequação de tal referencial fragiliza o contraditório e a qualidade de um futuro laudo. Aponta que, em recurso anterior esta Câmara Reservada, reconheceu que o mencionado valor serviria como base, mas não estavam dispensadas as diligências necessárias pelo perito para apuração do quantum debeatur (AI 2308183-76.2025.8.26.0000), de maneira que o indeferimento dos quesitos voltados a diligências necessárias contraria o entendimento adotado por esta Corte. Afirma que a simples multiplicação de USD 25,00 (vinte e cinco dólares americanos) pelo volume de sacas não equivale a uma perícia, mas simples cálculo aritmético, sendo, consequentemente, necessária a nomeação de Perito com especialidade em propriedade industrial, avaliação de ativos intangíveis e práticas de licenciamento no setor relevante. Requer a concessão do efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão atacada (fls. 01/28). III. Foi deferido o efeito suspensivo (fls. 44/45). IV. A agravada apresentou contraminuta, na qual requer o desprovimento do recurso (fls. 50/56). V. Sobreveio petição dos advogados da recorrente, na qual informam a renúncia do mandato outorgado (fls. 74/75). VI. Aguarde-se o transcurso do prazo previsto no artigo 112, § 1° do vigente CPC, ficando os advogados peticionantes dispensados da representação da agravante a partir de 8 de setembro de 2026. VII. Atingido o lapso referido excluam-se os referidos advogados do cadastro do Sistema de Automação Judiciária (SAJ) e, na falta de nomeação de novos patronos, intime-se a recorrente, por carta, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo procurador, sob pena de não conhecimento do recurso. VIII. Intimada a agravante, certifique-se no eventual silêncio, tornando-se conclusos. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Felipe Evaristo dos Santos Galea (OAB: 220280/SP) - Pedro Frankovsky Barroso (OAB: 134629/RJ) - Renan Frediani Torres Peres (OAB: 296918/SP) - Aécio Filipe Coelho Fraga de Oliveira (OAB: 453030/SP) - Fernando Benites Ortega Gonçalves (OAB: 471330/SP) - Maria Clara de Brito Ferreira (OAB: 236766/RJ) - Adriana Vela Popoutchi (OAB: 287361/SP) - Igor Manzan (OAB: 402131/SP) - Eduardo da Gama Camara Junior (OAB: 291597/SP) - Clarice Alberto Beraldi (OAB: 150288/RJ) - Rodrigo de Assis Torres (OAB: 290019/SP) - 4º andar

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