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2148767-38.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148767-38.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Renato Penna Vieira - Agravado: Camadi Artefatos de Metais Ltda - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Não conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento. V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR LUIZ RENATO PENNA VIEIRA EM FACE DE CAMADI ARTEFATOS DE METAIS LTDA., CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE GUAPORÉ/RS.INCONFORMISMO DO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A COMPETÊNCIA TERRITORIAL.RAZÕES DE DECIDIREM AÇÕES QUE TÊM POR PEDIDO E CAUSA DE PEDIR REPRESENTAÇÃO COMERCIAL APLICA-SE O ARTIGO 39 DA LEI Nº. 4.886/65, QUE ESTABELECE REGRA ESPECIAL DE COMPETÊNCIA.AINDA QUE A COMPETÊNCIA SEJA RELATIVA, A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PODE SER AFASTADA QUANDO COMPROVADO O PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA, COMO, AQUI, SE VERIFICA.SERVIÇOS, ADEMAIS, QUE FORAM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NO DOMICÍLIO DO AUTOR.PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ NAS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA É INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DESTE RECURSO E COM O QUANTO NELE SE IMPUGNOU.DECISÃO REFORMADA PARA RECONHECER-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO DE ORIGEM.IV. DISPOSITIVORECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mykael Rodrigues de Oliveira (OAB: 55172/PR) - Ivan Carlos Salvi (OAB: 82253/RS) - 4º Andar

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