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2148541-33.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2148541-33.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Proeste Adamantina Comércio de Veículos e Peças Ltda. - Agravado: Welinnton de Souza Nascimento - Vistos. I - Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença oriundo de ação monitória, deferiu ao executado os benefícios da gratuidade da justiça, diante dos documentos apresentados para comprovação de sua insuficiência financeira. A agravante sustenta que não há elementos suficientes para demonstrar a hipossuficiência econômica do executado. Afirma que o próprio Juízo de origem, ao rejeitar a impugnação à penhora de percentual dos rendimentos, reconheceu a ausência de prova do comprometimento do mínimo existencial e das despesas mensais e familiares. Alega que a gratuidade foi requerida apenas após mais de doze anos de tramitação do feito e que a declaração de insuficiência de recursos possui presunção relativa. Argumenta, subsidiariamente, que eventual manutenção do benefício deve produzir efeitos apenas ex nunc, sem alcançar custas, despesas processuais, honorários advocatícios e demais obrigações constituídas anteriormente à sua concessão. Requer a revogação da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, a expressa delimitação de seus efeitos a partir da decisão que a concedeu. Agravo processado sem atribuição de efeito suspensivo (p. 23). Contraminuta às p. 27/30. Os autos vieram conclusos em 14.08.2026, e este Relator assumiu a cadeira em 13.08.2026. II - Remetam-se os autos à mesa para Julgamento Virtual, nos termos da Resolução nº 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça. Voto nº 17502 São Paulo, 31 de agosto de 2026. MÁRIO DACCACHE Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Vladimir Lozano Junior (OAB: 292493/SP) - Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - Jaqueline Costa Netto (OAB: 412228/SP) - 3º andar

  2. Intimação

    TJSP · Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2148541-33.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Proeste Adamantina Comércio de Veículos e Peças Ltda. - Agravado: Welinnton de Souza Nascimento - Agravo de Instrumento Processo nº 2148541-33.2026.8.26.0000 Relator(a): MÁRIO DACCACHE Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 18/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 96 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Vladimir Lozano Junior (OAB: 292493/SP) - Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - Jaqueline Costa Netto (OAB: 412228/SP) - 3º andar

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