Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2147739-35.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Maria Elizabeth Tannus Notari - Agravante: Anna Carolina Tannus Notari Van M. Abitbol - Agravante: Cristiano Tannus Notari - Agravante: Fernando Notari Neto - Agravante: Fernando Tannus Notari - Agravante: José Carlos Pássaro - Agravado: Município de Araçoiaba da Serra - Voto 66.845 Vistos. Tempestivo agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Maria Elisabeth Tannus Notari e outros, em execução fiscal movida pelo município de Araçoiaba da Serra, de decisão que rejeitou objeção de não executividade (folhas 421/423 e 442 dos autos da execução). Sustenta-se indevido o redirecionamento da cobrança aos agravantes diante da falta de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; alega-se não configurada hipótese do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional; argui-se prescrição intercorrente; afirma-se ausência de citação válida dos sócios da pessoa jurídica executada; pleiteia-se modificação do decisório a quo. Eis, sucinto, o relatório. Da análise dos autos verifica-se proferimento de sentença pelo juízo de primeiro grau, o qual extinguiu a execução fiscal (folhas 1.424 a 1.425 dos autos de origem). Prejudicado, destarte, o exame do inconformismo. Posto isso, julga-se prejudicada a análise do agravo. São Paulo, 1º de setembro de 2026. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - André Navarro (OAB: 158924/SP) - Jesse Rodrigues Vieira (OAB: 332221/SP) - 1° andar