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2146954-73.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2146954-73.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Agravante: F. A. B. - Agravada: F. C. R. B. (Por curador) e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS, ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, DETERMINANDO A ELABORAÇÃO DE NOVA PLANILHA DE CÁLCULOS QUANTO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, COM BASE NO VALOR ALTERADO DA CAUSA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É POSSÍVEL A RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, DE OFÍCIO, APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA É DEVER DO JUIZ, EXERCITÁVEL DE OFÍCIO, E SEM SUJEIÇÃO À PRECLUSÃO, A QUALQUER TEMPO ENQUANTO O PROCESSO ESTIVER SOB SUA DIREÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 292, § 3º, DO CPC. IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Odecio Antonio Junqueira Neto (OAB: 356511/SP) - Vanessa Papalardo (OAB: 472521/SP) - 4º andar

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