Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 2146200-34.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Roberto Ameni - Embargda: Ibm Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda - Interessado: Geodata Informatica Municipal S/c Ltda - Interessado: Silvio Joaquim - Interessada: Olga Maria Cardoso Joaquim - Interessado: Hermes Willian Neder Silveira - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2146200-34.2026.8.26.0000/50000 COMARCA DE SÃO PAULO 23ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL EMBARGANTE: ROBERTO AMENI EMBARGADA: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. DECISÃO Nº 15746 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. Vistos Trata-se de embargos de declaração opostos pelo agravante em face da r. decisão monocrática de fl. 104, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e assinalou o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Sustenta o embargante, em síntese: a) que os documentos comprobatórios da hipossuficiência já haviam sido protocolados às fls. 91/103 momentos antes da prolação da decisão embargada; b) justa causa para a dilação de prazo (fls. 81 e 85/86), fundada em sua idade avançada, estado de saúde e dificuldades no manuseio de sistemas eletrônicos; e c) a necessidade de concessão de efeitos infringentes para que lhe sejam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. A embargada manifestou-se nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, às fls. 10/14. É o relatório. Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos, mas não os acolho, pois a r. decisão monocrática embargada não padece de omissão, contradição, obscuridade nem erro material que devam ser supridos. Com efeito, a decisão de fl. 78 concedeu o prazo de cinco dias para que o agravante apresentasse documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, notadamente relatórios do Registrato, extratos bancários dos últimos três meses e a última declaração de bens e renda. Diante do pedido de dilação (fl. 81), foi-lhe deferido prazo adicional e derradeiro de cinco dias para o cumprimento da ordem (fl. 82), cujo termo final se operou em 13.7.2026 (fl. 83). Nada obstante, apenas em 15.7.2026 (fls. 85/86), portanto, após o decurso do prazo assinalado, o recorrente formulou novo pleito de prorrogação, sobrevindo a juntada de documentos em 16.7.2026 (fls. 91/103), quando já consumada a preclusão temporal. Não houve, assim, erro na decisão de fl. 104, que bem assentou a ausência de justa causa para justificar o descumprimento do prazo. Ademais, os documentos apresentados às fls. 87/88 e fls. 91/103 estão incompletos, porquanto o embargante colacionou apenas o recibo de entrega da declaração perante a Receita Federal, sem a íntegra da declaração de bens e direitos, o que impede a análise de seu acervo patrimonial. Outrossim, cabe ressaltar que o preparo do agravo de instrumento não é elevado e não compromete a subsistência do recorrente, inexistindo demonstração da impossibilidade financeira de seu recolhimento. Vê-se, portanto, que os argumentos oferecidos nos embargos apenas expressam insatisfação com o resultado do julgamento, procurando forçar interpretação que favoreça o embargante, inexistindo amparo para o pedido. Diante do exposto e não havendo necessidade de suprir o que já foi decidido, rejeito os embargos de declaração, renovando-se o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento. São Paulo, 1º de setembro de 2026. - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Alessandro Batista (OAB: 223258/SP) - Matheus Perkmann Sampaio (OAB: 447584/SP) - Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB: 206727/SP) - Sonia Regina Peluso (OAB: 73525/SP) - Omar Qbar Ribeiro (OAB: 224019/SP) - Katia Maria de Lima (OAB: 98860/SP) - 5º andar