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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
EDcl nos AREsp 3261693/SP (2026/0177064-3)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE:MINASINVEST PARTICIPAÇÕES S.A.
ADVOGADOS:GUILHERME TADEU DE MEDEIROS MOURA - SP310851
JÚLIA MERÇON MADELLA ATHAYDE - SP419116
LARISSA REBOLLO CINTRA - SP526616
EMBARGADO:FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO LONGO PRAZO BRB CORPORATIVO
ADVOGADOS:PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO FILHO - RJ109242
BRUNA LIMA DE MENDONÇA - RJ167314
FLAVIO MAIA FERNANDES DOS SANTOS - SP270686
DIEGO MARTINEZ NAGATO - SP357595
AMANDA DE OLIVEIRA MAGALHÃES DA SILVA - RJ264675
DECISÃO
1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MINASINVEST PARTICIPAÇÕES S.A. em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Em suas razões, sustenta a parte embargante que "especificamente em relação ao óbice pela Súmula 7, a Embargante dedicou capítulo próprio para comprovar que os pontos de violação endereçados em seu recurso especial não demandavam discussão sobre fatos e provas" (fl. 474).
Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.
A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios.
É o relatório.
2. Tendo em vista as razões lançadas pelo ora embargante em sua petição, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO