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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
PET na REsp 2273932/SP (2026/0170879-8) RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI REQUERENTE:KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADOS:MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA - SP244461 NATHALIA VIGATO AMADO CAVALCANTE DE OLIVEIRA - SP324458 REQUERIDO:CARLOS ALBERTO DONATO REQUERIDO:EDSON DE ALMEIDA REQUERIDO:MARIA DO CARMO ASSIS CHADI ADVOGADOS:GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI - SP193592 THIAGO FONSECA SOARES MEGA - SP244700 DECISÃO Às fls. 987/990, KIRTON BANK BRASIL S. A. – BANCO MÚLTIPLO, recorrente, afirma que, "após reavaliação dos precedentes mais recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, o Recorrente manifesta seu desinteresse no prosseguimento do recurso especial exclusivamente quanto ao capítulo relativo à violação aos arts. 322, 324, 490, 492 e 509, § 4º, do CPC, tratado nas razões recursais, razão pela qual requer a homologação da desistência parcial nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil". Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no artigo 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência de fls. 987/990, devendo ter regular prosseguimento o julgamento do recurso especial quanto aos demais capítulos da fundamentação, excluindo-se, tão somente, o capítulo acima referido. Anoto que os procuradores das partes requerentes possuem poderes para desistir (fls. 867/890 e 928/972). Intimem-se. Ministro MARIA ISABEL GALLOTTI
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