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TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2143725-08.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: de Paula e Associados Sc Ltda - Agravado: Miguel Aguiar Gomes (Inventariante) e outros - Magistrado(a) Jair de Souza - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITARA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE FUNDADA EM PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA E IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA EM PREJUÍZO DE TERCEIRO. REFORMA PERTINENTE. MINUTA DE ACORDO ENCAMINHADA EM TRATATIVAS PRELIMINARES QUE, SEM PROVA DE ACEITAÇÃO INEQUÍVOCA E SEM MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA TERCEIRA INTERESSADA SOBRE DOCUMENTO NOVO UTILIZADO COMO FUNDAMENTO DECISÓRIO, NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, RECONHECER RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO. ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL. RENÚNCIA QUE, ADEMAIS, NÃO PODE PREJUDICAR TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, COM ACOLHIMENTO DA OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivan Rosa Barbosa (OAB: 231605/SP) - Marcio de Azevedo Souza (OAB: 39209/SP) - Silvia Regina Estrela (OAB: 83547/SP) - Amanda Ferreira de Morais (OAB: 61727/DF) - Alexandre de Rezende Nicolaidis, (OAB: 66994/DF) - Carolina Leite Santos Coan (OAB: 73272/DF) - Joao Pedro Vieira dos Santos (OAB: 78297/DF) - 4º andar
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