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TJSP · Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2143358-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Cobremack Indústria de Condutores Elétricos Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Banco Citibank S/A - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Negaram provimento ao recurso, por maioria de votos. Declara voto contrário o 3º Juiz. - RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. SUJEIÇÃO À RECUPERAÇÃO. CESSÃO FIDUCIÁRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DESNECESSÁRIA. REGISTRO DO CONTRATO. NECESSÁRIO APENAS EM FACE DE TERCEIROS. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO FORMULADA POR COBREMACK INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA. EM FACE DO BANCO CITIBANK S.A.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O CRÉDITO DO AGRAVADO DEVE SE SUJEITAR INTEGRALMENTE AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR.A JURISPRUDÊNCIA FIRMOU-SE NO SENTIDO DE SER DESNECESSÁRIA A INDIVIDUALIZAÇÃO DOS TÍTULOS DADOS EM CESSÃO FIDUCIÁRIA, IMPOSSIBILITANDO SUA ESPECIFICAÇÃO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. O REGISTRO DO CONTRATO EM AMBAS AS CIRCUNSCRIÇÕES NÃO É NECESSÁRIO PARA EFEITOS ENTRE AS PARTES, APENAS EM RELAÇÃO A TERCEIROS. A RENÚNCIA À GARANTIA FIDUCIÁRIA DEVE SER EXPRESSA, NÃO OCORRENDO PELA OPÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL INTEGRAL. SÚMULA 61/TJSP. PRECEDENTES.IV. DISPOSITIVO.RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 6.015/1973, ARTS. 129 E 130.LEI 11.101/2005, ART. 49, § 3º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela da Silva Almeida (OAB: 502246/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Bruna Oliveira Santos (OAB: 351366/SP) - 4º andar
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