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2141874-31.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141874-31.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Cinara Tanaka - Agravado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEIXOU DE APRECIAR MANIFESTAÇÃO DA DEVEDORA SOB ALEGAÇÃO DE QUE A QUESTÃO JÁ SE ENCONTRAVA SUPERADA. INCONFORMISMO ORA MANIFESTADO, OBJETIVANDO A RECORRENTE A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA NO IMÓVEL CONSTRITO SOB A TESE DE QUE SE ENCONTRA INSERIDO EM ÁREA URBANA, CONFORME DOCUMENTO OBTIDO JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES. DESCABIMENTO. PROVA PERICIAL JÁ REALIZADA NA QUAL O PERITO JUDICIAL FOI ENFÁTICO AO CLASSIFICAR A PROPRIEDADE COMO RURAL, JÁ QUE OCUPADA EM SUA TOTALIDADE POR MATA NATIVA E PLANTIO DE EUCALIPTOS, ALÉM DE SEU ENTORNO SER FORMADO POR SÍTIOS, CHÁCARAS, COM CULTIVOS DE HORTALIÇAS E FRUTÍFERAS. QUESTÃO JÁ DIRIMIDA EM RECURSO ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO.DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Galantte Bravo Hernandez (OAB: 225038/SP) - Eliza Denda (OAB: 108836/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP) - Sonia Aparecida da Silva (OAB: 82090/SP) - 3º andar

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