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2141366-85.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141366-85.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Neide Contin da Cruz - Agravado: Município de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Edson Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL, METADE PERTENCENTE AO DEVEDOR, METADE À AGRAVANTE. ARREMATADO PELA MEEIRA, SEM SEGUNDO LEILÃO, PELA METADE DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PENHORA E VENDA EM LEILÃO DA TOTALIDADE DO IMÓVEL. ASSEGURADO À MEEIRA NÃO EXECUTADA O VALOR DA SUA QUOTA-PARTE, SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO, SEGUNDO O VALOR DA AVALIAÇÃO, NÃO DO PREÇO OBTIDO COM A VENDA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 843. COMO O VALOR DA VENDA FOI O MESMO DA AVALIAÇÃO DA PARTE DA MEEIRA, NÃO SOBRA NADA PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXECUTADO. PRECEDENTES DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFERE VALIDADE A TAL CONSEQUÊNCIA. COMO A ARREMATAÇÃO FOI FEITA PELA PRÓPRIA MEEIRA, CABE COMPENSAR O PREÇO DA ARREMATAÇÃO COM A PARTE QUE CABE SOBRE O PRODUTO, QUE SE IGUALAM. POSTULAÇÃO QUE CUMPRE ACOLHER. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB: 141230/SP) - Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB: 237975/SP) - José Menah Lourenço (OAB: 173195/SP) - Ailton Inomata (OAB: 96045/SP) - Sergio Shanemitsu Tawata (OAB: 67187/SP) - Emerson Yoshiyuki Uehara (OAB: 315262/SP) - Leonardo Hideki Tahira Inomata (OAB: 315345/SP) - 1º andar

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